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EVENTO |
1º ENCONTRO GOIANO
REFORMA TRIBUTÁRIA RISCOS E OPORTUNIDADES PARA OS MUNIIPIOS |
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TEMA |
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DATA |
06 e 07 de Maio de 2026 |
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LOCAL |
Sede Conprev Assessoria – Goiânia - GO |
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ORGANIZADORA |
CONPREV ASSESSORIA
MUNICIPAL E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI, CNPJ nº 17.387.018/0001-90,
neste ato representada por sua sócia-administradora, CYNTHYA SOUSA DIAS, CPF
nº 889.674.841-00. |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO, DA ADESÃO E DA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE
1.1. O presente instrumento regula a aquisição
de ingresso, a inscrição, o credenciamento, a participação e as condições
gerais de comparecimento ao evento identificado neste preâmbulo, promovido pela
ORGANIZADORA.
1.2. Considera-se PARTICIPANTE/CONTRATANTE,
para todos os fins deste instrumento, a pessoa física ou jurídica cujos dados
forem informados e validados no ato da inscrição, inclusive quando a compra for
realizada por terceiro, por empresa privada ou por órgão/entidade da
Administração Pública.
1.3. A conclusão da inscrição, o aceite
eletrônico, a emissão de pedido, a aprovação do pagamento ou o envio de documentação
administrativa idônea importam em ciência inequívoca e adesão integral a estes
Termos, à política de privacidade, às informações constantes na página oficial
de vendas e aos comunicados institucionais expedidos pela ORGANIZADORA.
1.4. Integram este instrumento, para todos os
fins, a oferta oficial do evento, a programação divulgada, os lotes e valores
publicados, a política de cancelamento, as comunicações formais emitidas pela
ORGANIZADORA e os documentos fiscais ou administrativos vinculados à inscrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS
LOTES, DA RESERVA DE VAGAS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. Os ingressos poderão ser disponibilizados
por lotes promocionais, categorias, classes de acesso, modalidades presenciais
ou remotas e demais condições comerciais definidas pela ORGANIZADORA, sempre
conforme disponibilidade e divulgação oficial.
2.2. O valor devido pelo PARTICIPANTE será
aquele vigente no momento da efetiva conclusão e aprovação do pagamento, não
bastando, para fixação do preço, o simples preenchimento do formulário de
inscrição, a geração de boleto, a emissão de pedido pendente, a inclusão em
carrinho, a emissão de link de pagamento ou a mera intenção de compra.
2.3. Caso a inscrição seja realizada dentro da
vigência de lote promocional e o pagamento não seja concluído, aprovado,
compensado ou validado até a virada do respectivo lote, a inscrição será
automaticamente cancelada, independentemente de notificação individual,
perdendo o interessado qualquer direito à manutenção do preço anterior.
2.4. Ocorrido o cancelamento automático
previsto no item anterior, o interessado poderá, se ainda houver
disponibilidade, realizar nova inscrição sujeita ao valor e às condições do
lote então vigente, sem qualquer obrigação da ORGANIZADORA de restabelecer
preço promocional expirado.
2.5. A ORGANIZADORA poderá estabelecer prazo de
vencimento específico para boletos, links de pagamento, PIX, cartão,
faturamento ou outras modalidades de quitação, prevalecendo sempre, para fins
de reserva definitiva da vaga, a comprovação do pagamento válido dentro da
vigência do lote correspondente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS INSCRIÇÕES REALIZADAS
POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
3.1. Quando a aquisição do ingresso for
promovida por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, a
manutenção do valor do lote promocional ficará condicionada ao envio, para o
endereço eletrônico https://www.conpreveducacional.com.br/ , até a virada do lote, de comprovante de
empenho e de liquidação da despesa correspondente ao ingresso, ou de documento
administrativo equivalente, formalmente idôneo, que demonstre a vinculação
regular da despesa ao respectivo lote.
3.2. A ausência de envio da documentação
referida no item 3.1 no prazo assinalado acarretará o cancelamento automático
da inscrição, hipótese em que eventual nova contratação ficará sujeita ao valor
do lote vigente no momento da nova solicitação e à disponibilidade de vagas.
3.3. O simples protocolo interno, a solicitação
de autorização, a abertura de processo administrativo, a intenção de empenho ou
a emissão de documento sem lastro suficiente não asseguram a manutenção do
valor promocional após a virada do lote.
3.4. A ORGANIZADORA poderá solicitar documentos
complementares razoáveis para fins de validação da inscrição institucional,
emissão de nota fiscal, prevenção a fraudes, regularidade cadastral,
conferência de titularidade e controle de acesso.
CLÁUSULA QUARTA – DO
DIREITO DE ARREPENDIMENTO, DA DESISTÊNCIA E DA POLÍTICA DE REEMBOLSO
4.1. Nas contratações realizadas fora do
estabelecimento comercial, inclusive por meio eletrônico, o PARTICIPANTE poderá
exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias contados da contratação,
com restituição integral dos valores pagos, desde que o pedido seja formalizado
antes da fruição do serviço, observada a legislação consumerista aplicável.
4.2. Ultrapassado o prazo legal de
arrependimento, os pedidos de desistência ou cancelamento por iniciativa do
PARTICIPANTE observarão, para este evento, a seguinte política de restituição
parcial, sugerida em razão dos custos operacionais, financeiros, tributários,
promocionais, administrativos e logísticos progressivamente assumidos pela ORGANIZADORA:
4.2.1. pedidos formalizados até 25 de abril de
2026: restituição de 80% (oitenta por cento) do valor efetivamente pago;
4.2.2. pedidos formalizados entre 20 de abril
de 2026 e 25 de abril de 2026:
restituição de 50% (cinquenta por cento) do valor efetivamente pago;
4.2.3. pedidos formalizados entre 26 de abril
de 2026 e 29 de abril de 2026: restituição de 30% (trinta por cento) do valor
efetivamente pago;
4.2.4. pedidos formulados a partir de 30 de
abril de 2026, bem como casos de não comparecimento
ao evento, não gerarão direito a reembolso, sem prejuízo da faculdade prevista
no item 4.5.
4.3. A data-limite para pedidos de devolução
parcial, fora do direito de arrependimento, será 30 de abril de 2026, às 18h00,
horário de Brasília.
4.4. Os pedidos de cancelamento deverão ser
formalizados exclusivamente pelo e-mail sac@conprev.com.br,
contendo nome completo, CPF/CNPJ, número do pedido, dados do ingresso e, quando
necessário, dados bancários do titular da compra.
4.5. Em substituição ao reembolso previsto nos
itens 4.2.2, 4.2.3 e 4.2.4, a ORGANIZADORA poderá facultar, por mera
liberalidade e conforme viabilidade operacional, a transferência de
titularidade do ingresso para terceiro até 04 de maio de 2026, às 18h00, desde
que o novo participante informe corretamente seus dados cadastrais e aceite
integralmente estes Termos.
4.6. Os reembolsos devidos ao PARTICIPANTE
serão realizados, preferencialmente, pelo mesmo meio de pagamento utilizado na
compra e, quando isso não for tecnicamente possível, por transferência bancária
de titularidade do próprio requerente, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis
contados do deferimento do pedido e do recebimento completo das informações
necessárias.
CLÁUSULA QUINTA – DA IMPOSSIBILIDADE DE
REALIZAÇÃO DO EVENTO, DO CANCELAMENTO, DA REMARCAÇÃO E DA DEVOLUÇÃO DE VALORES
5.1. Na hipótese de impossibilidade de
realização do evento por iniciativa da ORGANIZADORA ou por fato superveniente
relevante que inviabilize a sua execução, a ORGANIZADORA comunicará
oficialmente os participantes pelos canais institucionais disponíveis, com a
maior brevidade possível.
5.2. Em caso de cancelamento definitivo do
evento, o PARTICIPANTE poderá optar, a seu exclusivo critério, por uma das seguintes
alternativas: (i) aproveitamento integral da inscrição em data remarcada, se
houver; (ii) conversão do valor pago em crédito para outro evento promovido
pela ORGANIZADORA, com validade de 12 (doze) meses; ou (iii) restituição
integral do valor efetivamente pago pelo ingresso, atualizada na forma da
legislação aplicável.
5.3. Optando o PARTICIPANTE pela restituição
integral, a devolução será processada, preferencialmente, pelo mesmo meio de
pagamento utilizado na compra e, sendo isso inviável, por transferência
bancária de titularidade do próprio adquirente, no prazo de até 30 (trinta)
dias corridos contados da formalização da opção de reembolso.
5.4. Caso o evento seja remarcado, o ingresso
permanecerá válido para a nova data, sem custo adicional. Se o PARTICIPANTE não
puder comparecer na nova data, poderá requerer reembolso integral no prazo de
até 10 (dez) dias úteis contados da comunicação oficial da remarcação.
5.5. Alterações pontuais de programação, ordem
de palestras, mediadores, horários, salas, formato de transmissão, atualização
de conteúdo, substituição de palestrante ou ajustes operacionais que não
descaracterizem a essência do evento não ensejarão, por si sós, direito
automático a reembolso.
5.6. Salvo quando expressamente incluídas em
pacote único comercializado pela própria ORGANIZADORA, despesas individuais
assumidas pelo PARTICIPANTE com transporte, passagens, hospedagem, alimentação,
deslocamento, diárias, estacionamento ou serviços de terceiros não serão
reembolsadas pela ORGANIZADORA.
CLÁUSULA SEXTA – DO CREDENCIAMENTO, DO ACESSO,
DA TITULARIDADE DO INGRESSO E DO CERTIFICADO
6.1. O ingresso é individual e vinculado ao
cadastro informado no ato da inscrição, podendo a ORGANIZADORA exigir, para
fins de credenciamento e acesso, documento oficial com foto, comprovante de
inscrição, QR Code, voucher, procuração, ofício institucional ou outro elemento
razoável de validação.
6.2. A ORGANIZADORA poderá negar
credenciamento, cancelar inscrição, bloquear acesso ou retirar PARTICIPANTE do
evento caso verifique fraude, duplicidade de cadastro, inadimplemento, uso
indevido de categoria promocional, apresentação de documento falso,
comportamento incompatível com estes Termos ou qualquer situação que comprometa
a segurança ou a regularidade do evento.
6.3. O certificado de participação, quando
previsto na oferta oficial, ficará condicionado à identificação regular do
participante, ao registro de presença e ao cumprimento da carga horária mínima
ou dos critérios operacionais divulgados pela ORGANIZADORA.
6.4. A ORGANIZADORA poderá estabelecer regras
específicas para emissão de segunda via de certificado, correção de dados
cadastrais, prazos de disponibilização e formas de acesso ao documento
eletrônico.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS REGRAS DE CONDUTA, DA
PROTEÇÃO DA PROGRAMAÇÃO E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
7.1. O PARTICIPANTE obriga-se a manter conduta
compatível com o ambiente institucional do evento, abstendo-se de praticar
ofensas, assédio, discriminação, ameaças, tumulto, uso indevido de imagem de
terceiros, exposição vexatória, filmagem abusiva, comercialização não
autorizada, distribuição de materiais estranhos ao evento ou qualquer
comportamento que viole direitos de terceiros ou comprometa a boa ordem da
programação.
7.2. É vedado ao PARTICIPANTE gravar integralmente
palestras, cursos, painéis, materiais de apoio, transmissões, replays ou
conteúdos exclusivos para fins de retransmissão, disponibilização pública, uso
concorrencial, revenda, exploração econômica ou compartilhamento em massa sem
autorização expressa da ORGANIZADORA e dos respectivos titulares de direitos.
7.3. O conteúdo intelectual apresentado no
evento, inclusive apostilas, apresentações, gravações, trilhas, artes,
identidade visual, textos, vídeos, marca, layout, métodos e demais materiais disponibilizados,
permanece protegido pela legislação aplicável, sendo permitido ao PARTICIPANTE
apenas o uso pessoal e não comercial, salvo autorização escrita em sentido
diverso.
7.4. A retirada do PARTICIPANTE por
descumprimento destas regras não gera direito a reembolso e não afasta eventual
responsabilização civil, administrativa ou criminal.
CLÁUSULA OITAVA – DO USO
DE IMAGEM, ÁUDIO E REGISTROS DO EVENTO
8.1. O PARTICIPANTE declara ciência de que o
evento poderá ser objeto de captação fotográfica, audiovisual e sonora para
fins de segurança, cobertura institucional, registro histórico, comunicação
social, publicidade do próprio evento, divulgação de futuras edições e
composição de acervo institucional da ORGANIZADORA.
8.2. A participação presencial ou virtual no
evento autoriza a utilização ambiental, incidental e contextual da imagem e da
voz do PARTICIPANTE, quando inseridas no conjunto do evento, sem destaque
individual autônomo e sem deturpação de sua honra, reputação ou dignidade.
8.3. A utilização da imagem ou da voz do
PARTICIPANTE em peça publicitária individualizada, destacada e dissociada do
contexto regular de cobertura e divulgação do evento dependerá de autorização
específica, quando legalmente exigível.
8.4. O PARTICIPANTE não poderá utilizar a
marca, o nome, a identidade visual, a estrutura, os materiais oficiais ou os
registros do evento para promoção própria ou de terceiros sem autorização
prévia e expressa da ORGANIZADORA.
CLÁUSULA NONA – DOS DADOS
PESSOAIS E DA PRIVACIDADE
9.1. Os dados pessoais informados pelo
PARTICIPANTE serão tratados pela ORGANIZADORA e por operadores contratados para
finalidades relacionadas à inscrição, pagamento, emissão de nota fiscal,
controle de acesso, segurança, envio de comunicados, suporte, emissão de
certificado, prevenção a fraudes, atendimento ao consumidor e cumprimento de
obrigações legais e regulatórias.
9.2. Os dados poderão ser compartilhados, na
medida do necessário, com plataformas de venda, meios de pagamento, sistemas de
credenciamento, fornecedores de tecnologia, hospedagem de dados, envio de
e-mails, emissão de certificados, suporte técnico, segurança e demais parceiros
indispensáveis à execução regular do evento.
9.3. A ORGANIZADORA adotará medidas técnicas e
administrativas razoáveis para proteção dos dados pessoais tratados no âmbito
deste evento, sem prejuízo das hipóteses legais de tratamento e
compartilhamento autorizadas pela legislação aplicável.
9.4. O PARTICIPANTE poderá exercer os direitos
legalmente cabíveis por meio do canal [E-MAIL DE PRIVACIDADE / DPO], observados
os procedimentos de identificação e segurança informacional.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS
DISPOSIÇÕES CONSUMERISTAS, DA TRANSPARÊNCIA DA OFERTA E DAS COMUNICAÇÕES
OFICIAIS
10.1. A ORGANIZADORA compromete-se a manter, no
ambiente eletrônico de contratação, informações claras, ostensivas e
atualizadas quanto ao objeto do evento, programação geral, valores, lotes,
canais de atendimento, política de cancelamento, critérios de certificado e
demais condições relevantes da contratação.
10.2. O PARTICIPANTE declara ser de sua
responsabilidade manter atualizados os dados cadastrais, especialmente nome,
CPF/CNPJ, e-mail, telefone e dados de faturamento, respondendo por prejuízos
decorrentes de erro, omissão ou desatualização cadastral.
10.3. Todas as comunicações oficiais
relacionadas ao evento, à inscrição, ao cancelamento, à remarcação, ao
certificado, ao suporte e ao reembolso serão realizadas pelos canais divulgados
pela ORGANIZADORA, reputando-se válidas as notificações enviadas aos contatos
informados pelo PARTICIPANTE no ato da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO
11.1. A eventual tolerância quanto ao
descumprimento de qualquer obrigação não importará novação, renúncia, alteração
tácita ou precedente vinculante.
11.2. A nulidade, invalidade ou
inexequibilidade de qualquer cláusula não prejudicará as demais disposições
deste instrumento, que permanecerão válidas e eficazes na máxima extensão
permitida em direito.
11.3. Este instrumento será interpretado em
conformidade com a boa-fé objetiva, a função social do contrato, a legislação
civil e a legislação de defesa do consumidor.
11.4. Para dirimir eventuais controvérsias
oriundas destes Termos, será observado o foro competente na forma da legislação
consumerista aplicável.