EVENTO: Rh 360 - 4ª Encontro Nacional dos Profissionais de RH na Gestão Pública
TEMA: RH na Gestão Pública: Inteligência, Governança e Valorização do Servidor
DATA: 10 e 11 de Junho de 2026
LOCAL: Centro de Convenções de Goiânia – Goiânia - GO
ORGANIZADORA CONPREV ASSESSORIA MUNICIPAL E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI, CNPJ nº 17.387.018/0001-90, neste ato representada por sua sócia-administradora, CYNTHYA SOUSA DIAS, CPF nº 889.674.841-00.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, DA ADESÃO E DA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE
1.1. O presente instrumento regula a aquisição de ingresso, a inscrição, o credenciamento, a participação e as condições gerais de comparecimento ao evento identificado neste preâmbulo, promovido pela ORGANIZADORA.
1.2. Considera-se PARTICIPANTE/CONTRATANTE, para todos os fins deste instrumento, a pessoa física ou jurídica cujos dados forem informados e validados no ato da inscrição, inclusive quando a compra for realizada por terceiro, por empresa privada ou por órgão/entidade da Administração Pública.
1.3. A conclusão da inscrição, o aceite eletrônico, a emissão de pedido, a aprovação do pagamento ou o envio de documentação administrativa idônea importam em ciência inequívoca e adesão integral a estes Termos, à política de privacidade, às informações constantes na página oficial de vendas e aos comunicados institucionais expedidos pela ORGANIZADORA.
1.4. Integram este instrumento, para todos os fins, a oferta oficial do evento, a programação divulgada, os lotes e valores publicados, a política de cancelamento, as comunicações formais emitidas pela ORGANIZADORA e os documentos fiscais ou administrativos vinculados à inscrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS LOTES, DA RESERVA DE VAGAS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. Os ingressos poderão ser disponibilizados por lotes promocionais, categorias, classes de acesso, modalidades presenciais ou remotas e demais condições comerciais definidas pela ORGANIZADORA, sempre conforme disponibilidade e divulgação oficial.
2.2. O valor devido pelo PARTICIPANTE será aquele vigente no momento da efetiva conclusão e aprovação do pagamento, não bastando, para fixação do preço, o simples preenchimento do formulário de inscrição, a geração de boleto, a emissão de pedido pendente, a inclusão em carrinho, a emissão de link de pagamento ou a mera intenção de compra.
2.3. Caso a inscrição seja realizada dentro da vigência de lote promocional e o pagamento não seja concluído, aprovado, compensado ou validado até a virada do respectivo lote, a inscrição será automaticamente cancelada, independentemente de notificação individual, perdendo o interessado qualquer direito à manutenção do preço anterior.
2.4. Ocorrido o cancelamento automático previsto no item anterior, o interessado poderá, se ainda houver disponibilidade, realizar nova inscrição sujeita ao valor e às condições do lote então vigente, sem qualquer obrigação da ORGANIZADORA de restabelecer preço promocional expirado.
2.5. A ORGANIZADORA poderá estabelecer prazo de vencimento específico para boletos, links de pagamento, PIX, cartão, faturamento ou outras modalidades de quitação, prevalecendo sempre, para fins de reserva definitiva da vaga, a comprovação do pagamento válido dentro da vigência do lote correspondente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS INSCRIÇÕES REALIZADAS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
3.1. Quando a aquisição do ingresso for promovida por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, a manutenção do valor do lote promocional ficará condicionada ao envio, para o endereço eletrônico https://www.conpreveducacional.com.br/ , até a virada do lote, de comprovante de empenho e de liquidação da despesa correspondente ao ingresso, ou de documento administrativo equivalente, formalmente idôneo, que demonstre a vinculação regular da despesa ao respectivo lote.
3.2. A ausência de envio da documentação referida no item 3.1 no prazo assinalado acarretará o cancelamento automático da inscrição, hipótese em que eventual nova contratação ficará sujeita ao valor do lote vigente no momento da nova solicitação e à disponibilidade de vagas.
3.3. O simples protocolo interno, a solicitação de autorização, a abertura de processo administrativo, a intenção de empenho ou a emissão de documento sem lastro suficiente não asseguram a manutenção do valor promocional após a virada do lote.
3.4. A ORGANIZADORA poderá solicitar documentos complementares razoáveis para fins de validação da inscrição institucional, emissão de nota fiscal, prevenção a fraudes, regularidade cadastral, conferência de titularidade e controle de acesso.
CLÁUSULA QUARTA – DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO, DA DESISTÊNCIA E DA POLÍTICA DE REEMBOLSO
4.1. Nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, inclusive por meio eletrônico, o PARTICIPANTE poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias contados da contratação, com restituição integral dos valores pagos, desde que o pedido seja formalizado antes da fruição do serviço, observada a legislação consumerista aplicável.
4.2. Ultrapassado o prazo legal de arrependimento, os pedidos de desistência ou cancelamento por iniciativa do PARTICIPANTE observarão, para este evento, a seguinte política de restituição parcial, sugerida em razão dos custos operacionais, financeiros, tributários, promocionais, administrativos e logísticos progressivamente assumidos pela ORGANIZADORA:
4.2.1. pedidos formalizados até 11 de maio de 2026: restituição de 80% (oitenta por cento) do valor efetivamente pago;
4.2.2. pedidos formalizados entre 11 de maio de 2026 e 18 de maio de 2026: restituição de 50% (cinquenta por cento) do valor efetivamente pago;
4.2.3. pedidos formalizados entre 19 de maio de 2026 e 29 de maio de 2026: restituição de 30% (trinta por cento) do valor efetivamente pago;
4.2.4. pedidos formulados a partir de 30 de maio de 2026, bem como casos de não comparecimento ao evento, não gerarão direito a reembolso, sem prejuízo da faculdade prevista no item 4.5.
4.3. A data-limite para pedidos de devolução parcial, fora do direito de arrependimento, será 30 de maio de 2026, às 18h00, horário de Brasília.
4.4. Os pedidos de cancelamento deverão ser formalizados exclusivamente pelo e-mail sac@conprev.com.br, contendo nome completo, CPF/CNPJ, número do pedido, dados do ingresso e, quando necessário, dados bancários do titular da compra.
4.5. Em substituição ao reembolso previsto nos itens 4.2.2, 4.2.3 e 4.2.4, a ORGANIZADORA poderá facultar, por mera liberalidade e conforme viabilidade operacional, a transferência de titularidade do ingresso para terceiro até 04 de maio de 2026, às 18h00, desde que o novo participante informe corretamente seus dados cadastrais e aceite integralmente estes Termos.
4.6. Os reembolsos devidos ao PARTICIPANTE serão realizados, preferencialmente, pelo mesmo meio de pagamento utilizado na compra e, quando isso não for tecnicamente possível, por transferência bancária de titularidade do próprio requerente, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados do deferimento do pedido e do recebimento completo das informações necessárias.
CLÁUSULA QUINTA – DA IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DO EVENTO, DO CANCELAMENTO, DA REMARCAÇÃO E DA DEVOLUÇÃO DE VALORES
5.1. Na hipótese de impossibilidade de realização do evento por iniciativa da ORGANIZADORA ou por fato superveniente relevante que inviabilize a sua execução, a ORGANIZADORA comunicará oficialmente os participantes pelos canais institucionais disponíveis, com a maior brevidade possível.
5.2. Em caso de cancelamento definitivo do evento, o PARTICIPANTE poderá optar, a seu exclusivo critério, por uma das seguintes alternativas: (i) aproveitamento integral da inscrição em data remarcada, se houver; (ii) conversão do valor pago em crédito para outro evento promovido pela ORGANIZADORA, com validade de 12 (doze) meses; ou (iii) restituição integral do valor efetivamente pago pelo ingresso, atualizada na forma da legislação aplicável.
5.3. Optando o PARTICIPANTE pela restituição integral, a devolução será processada, preferencialmente, pelo mesmo meio de pagamento utilizado na compra e, sendo isso inviável, por transferência bancária de titularidade do próprio adquirente, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados da formalização da opção de reembolso.
5.4. Caso o evento seja remarcado, o ingresso permanecerá válido para a nova data, sem custo adicional. Se o PARTICIPANTE não puder comparecer na nova data, poderá requerer reembolso integral no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da comunicação oficial da remarcação.
5.5. Alterações pontuais de programação, ordem de palestras, mediadores, horários, salas, formato de transmissão, atualização de conteúdo, substituição de palestrante ou ajustes operacionais que não descaracterizem a essência do evento não ensejarão, por si sós, direito automático a reembolso.
5.6. Salvo quando expressamente incluídas em pacote único comercializado pela própria ORGANIZADORA, despesas individuais assumidas pelo PARTICIPANTE com transporte, passagens, hospedagem, alimentação, deslocamento, diárias, estacionamento ou serviços de terceiros não serão reembolsadas pela ORGANIZADORA.
CLÁUSULA SEXTA – DO CREDENCIAMENTO, DO ACESSO, DA TITULARIDADE DO INGRESSO E DO CERTIFICADO
6.1. O ingresso é individual e vinculado ao cadastro informado no ato da inscrição, podendo a ORGANIZADORA exigir, para fins de credenciamento e acesso, documento oficial com foto, comprovante de inscrição, QR Code, voucher, procuração, ofício institucional ou outro elemento razoável de validação.
6.2. A ORGANIZADORA poderá negar credenciamento, cancelar inscrição, bloquear acesso ou retirar PARTICIPANTE do evento caso verifique fraude, duplicidade de cadastro, inadimplemento, uso indevido de categoria promocional, apresentação de documento falso, comportamento incompatível com estes Termos ou qualquer situação que comprometa a segurança ou a regularidade do evento.
6.3. O certificado de participação, quando previsto na oferta oficial, ficará condicionado à identificação regular do participante, ao registro de presença e ao cumprimento da carga horária mínima ou dos critérios operacionais divulgados pela ORGANIZADORA.
6.4. A ORGANIZADORA poderá estabelecer regras específicas para emissão de segunda via de certificado, correção de dados cadastrais, prazos de disponibilização e formas de acesso ao documento eletrônico.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS REGRAS DE CONDUTA, DA PROTEÇÃO DA PROGRAMAÇÃO E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
7.1. O PARTICIPANTE obriga-se a manter conduta compatível com o ambiente institucional do evento, abstendo-se de praticar ofensas, assédio, discriminação, ameaças, tumulto, uso indevido de imagem de terceiros, exposição vexatória, filmagem abusiva, comercialização não autorizada, distribuição de materiais estranhos ao evento ou qualquer comportamento que viole direitos de terceiros ou comprometa a boa ordem da programação.
7.2. É vedado ao PARTICIPANTE gravar integralmente palestras, cursos, painéis, materiais de apoio, transmissões, replays ou conteúdos exclusivos para fins de retransmissão, disponibilização pública, uso concorrencial, revenda, exploração econômica ou compartilhamento em massa sem autorização expressa da ORGANIZADORA e dos respectivos titulares de direitos.
7.3. O conteúdo intelectual apresentado no evento, inclusive apostilas, apresentações, gravações, trilhas, artes, identidade visual, textos, vídeos, marca, layout, métodos e demais materiais disponibilizados, permanece protegido pela legislação aplicável, sendo permitido ao PARTICIPANTE apenas o uso pessoal e não comercial, salvo autorização escrita em sentido diverso.
7.4. A retirada do PARTICIPANTE por descumprimento destas regras não gera direito a reembolso e não afasta eventual responsabilização civil, administrativa ou criminal.
CLÁUSULA OITAVA – DO USO DE IMAGEM, ÁUDIO E REGISTROS DO EVENTO
8.1. O PARTICIPANTE declara ciência de que o evento poderá ser objeto de captação fotográfica, audiovisual e sonora para fins de segurança, cobertura institucional, registro histórico, comunicação social, publicidade do próprio evento, divulgação de futuras edições e composição de acervo institucional da ORGANIZADORA.
8.2. A participação presencial ou virtual no evento autoriza a utilização ambiental, incidental e contextual da imagem e da voz do PARTICIPANTE, quando inseridas no conjunto do evento, sem destaque individual autônomo e sem deturpação de sua honra, reputação ou dignidade.
8.3. A utilização da imagem ou da voz do PARTICIPANTE em peça publicitária individualizada, destacada e dissociada do contexto regular de cobertura e divulgação do evento dependerá de autorização específica, quando legalmente exigível.
8.4. O PARTICIPANTE não poderá utilizar a marca, o nome, a identidade visual, a estrutura, os materiais oficiais ou os registros do evento para promoção própria ou de terceiros sem autorização prévia e expressa da ORGANIZADORA.
CLÁUSULA NONA – DOS DADOS PESSOAIS E DA PRIVACIDADE
9.1. Os dados pessoais informados pelo PARTICIPANTE serão tratados pela ORGANIZADORA e por operadores contratados para finalidades relacionadas à inscrição, pagamento, emissão de nota fiscal, controle de acesso, segurança, envio de comunicados, suporte, emissão de certificado, prevenção a fraudes, atendimento ao consumidor e cumprimento de obrigações legais e regulatórias.
9.2. Os dados poderão ser compartilhados, na medida do necessário, com plataformas de venda, meios de pagamento, sistemas de credenciamento, fornecedores de tecnologia, hospedagem de dados, envio de e-mails, emissão de certificados, suporte técnico, segurança e demais parceiros indispensáveis à execução regular do evento.
9.3. A ORGANIZADORA adotará medidas técnicas e administrativas razoáveis para proteção dos dados pessoais tratados no âmbito deste evento, sem prejuízo das hipóteses legais de tratamento e compartilhamento autorizadas pela legislação aplicável.
9.4. O PARTICIPANTE poderá exercer os direitos legalmente cabíveis por meio do canal [E-MAIL DE PRIVACIDADE / DPO], observados os procedimentos de identificação e segurança informacional.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES CONSUMERISTAS, DA TRANSPARÊNCIA DA OFERTA E DAS COMUNICAÇÕES OFICIAIS
10.1. A ORGANIZADORA compromete-se a manter, no ambiente eletrônico de contratação, informações claras, ostensivas e atualizadas quanto ao objeto do evento, programação geral, valores, lotes, canais de atendimento, política de cancelamento, critérios de certificado e demais condições relevantes da contratação.
10.2. O PARTICIPANTE declara ser de sua responsabilidade manter atualizados os dados cadastrais, especialmente nome, CPF/CNPJ, e-mail, telefone e dados de faturamento, respondendo por prejuízos decorrentes de erro, omissão ou desatualização cadastral.
10.3. Todas as comunicações oficiais relacionadas ao evento, à inscrição, ao cancelamento, à remarcação, ao certificado, ao suporte e ao reembolso serão realizadas pelos canais divulgados pela ORGANIZADORA, reputando-se válidas as notificações enviadas aos contatos informados pelo PARTICIPANTE no ato da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO
11.1. A eventual tolerância quanto ao descumprimento de qualquer obrigação não importará novação, renúncia, alteração tácita ou precedente vinculante.
11.2. A nulidade, invalidade ou inexequibilidade de qualquer cláusula não prejudicará as demais disposições deste instrumento, que permanecerão válidas e eficazes na máxima extensão permitida em direito.
11.3. Este instrumento será interpretado em conformidade com a boa-fé objetiva, a função social do contrato, a legislação civil e a legislação de defesa do consumidor.
11.4. Para dirimir eventuais controvérsias oriundas destes Termos, será observado o foro competente na forma da legislação consumerista aplicável.