REUNIÃO TÉCNICA PROGRAMA DE AUTORREGULARIZAÇÃO
.
Descrição
Ao tempo em que os cumprimentamos, a ConPrev Assessoria, na qualidade de assessoria técnica do Município/Órgão e no âmbito das ações destinadas à conformidade fiscal, previdenciária, tributária, trabalhista e institucional, vem, por meio deste OFÍCIO CIRCULAR, CONVOCAR PARA IMPORTANTE REUNIÃO TÉCNICA, destinada aos Municípios e Órgãos Públicos clientes da ConPrev Assessoria, para tratar das ações relacionadas ao Programa de Autorregularização, instituído pela Portaria RFB nº 632/2025, bem como das providências de regularização que permanecem necessárias após o encerramento do prazo estabelecido pela Receita Federal do Brasil.
A reunião também se destina aos Municípios e Órgãos que, por qualquer razão, não tenham formalizado adesão ao Programa de Autorregularização, considerando a necessidade de continuidade das análises, correções, retificações e demais procedimentos destinados à conformidade das informações prestadas à Administração Tributária Federal.
I – DATA, HORÁRIO E FORMA DE PARTICIPAÇÃO
A reunião será realizada on-line e ao vivo, por meio da plataforma Zoom, conforme as informações abaixo:
DATA: 08 de outubro de 2026
HORÁRIO: 09h00 – horário de Brasília
DURAÇÃO ESTIMADA: 1h30
MODALIDADE: On-line, ao vivo, pela plataforma Zoom
PARTICIPAÇÃO: Gratuita e exclusiva para clientes da ConPrev Assessoria dos Estados de Goiás, Tocantins e Mato Grosso do Sul.
A participação dependerá de INSCRIÇÃO OBRIGATÓRIA, que deverá ser realizada por meio do site: www.conpreveducacional.com.br
Após a inscrição, deverão ser observadas as orientações disponibilizadas para acesso à sala virtual.
II – PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA A REUNIÃO
Considerando a abrangência, a relevância e os possíveis reflexos das ações de regularização, RECOMENDAMOS A PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS PROFISSIONAIS DIRETAMENTE ENVOLVIDOS, especialmente:
a) responsáveis e servidores dos Departamentos de Recursos Humanos e Departamento Pessoal;
b) responsáveis pelas informações transmitidas ao eSocial e demais obrigações fiscais e previdenciárias;
c) Secretário(a) Municipal ou responsável pela pasta à qual esteja vinculado o RH/DP; e
d) preferencialmente, o(a) Chefe do Poder Executivo ou representante por ele designado.
A participação conjunta dos responsáveis é recomendada em razão de as providências decorrentes do processo de regularização, em determinadas situações, ultrapassarem as atribuições exclusivas do Departamento Pessoal ou Recursos Humanos, podendo exigir decisões administrativas, adequações sistêmicas, correções de procedimentos e atuação integrada de diferentes setores da Administração.
Perfil Profissional
.
Conteúdo Programático
.
Professores
• Graduado em Direito (2007) e pós-graduado em Direito Público - Constitucional e Administrativo (2009);
• Ex-professor universitário no curso de Direito da Unievangélica; • Advogado com atuação nas áreas Administrativa e Tributária;
• Sócio da ConPrev Assessoria Municipal, atuando nos estados de Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará e Tocantins.
Inscrição
Garanta sua vaga e receba as orientações após a confirmação.